Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 375 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 375 A concessionária com até 60.000 unidades consumidoras e as permissionárias podem interromper o oferecimento de serviçoscomerciais fora do horário de 8 horas às 18 horas nos dias úteis, e durante os finais de semana e feriados. Parágrafo único. A distribuidora não pode aplicar o disposto no caput se houver a obrigatoriedade de que o serviço esteja disponível para uso oucontratação 24 horas por dia e 7 dias por semana.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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