Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 377 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 377 O horário de atendimento nos postos de atendimento presencial definidos no art. 376, excetuando os sábados, domingos, feriadosnacionais e locais, deve ser de pelo menos: I - 8 horas semanais: em municípios com até 2.000 unidades consumidoras; II - 4 horas diárias: em municípios com mais de 2.000 e até 10.000 unidades consumidoras; e III - 8 horas diárias: em municípios com mais de 10.000 unidades consumidoras. § 1º Os horários de atendimento em cada município devem ser regulares, previamente informados e afixados à entrada de todo posto deatendimento. § 2º A distribuidora pode adotar frequências e horários diferentes dos estabelecidos neste artigo para os postos de atendimento adicionais aosdispostos no art. 376.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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