Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 383 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 383 A distribuidora deve divulgar as alterações no atendimento presencial para a população atingida, de que tratam o inciso III do art. 376 eo art. 382, em sua página na internet e por outros meios que permitam a adequada e ampla comunicação e orientação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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