Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 384 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 384 A distribuidora deve, com pelo menos 90 dias de antecedência das alterações no atendimento presencial, encaminhar à ANEEL orelatório contendo as ações a serem adotadas e, caso aplicável, a documentação do inciso III do art. 382.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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