Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 385 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 385 Caso constate deficiência na prestação do serviço no posto de atendimento presencial, insatisfação da população com o serviço oucom a forma de atendimento adotada, a ANEEL pode suspender total ou parcialmente: I - a redução de postos de atendimento presencial no caso de conurbação entre municípios, de que trata o inciso III do art. 376; e II - a utilização de solução de atendimento com metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados no interior do posto, de quetrata o art. 382.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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