Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 386 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 386 A distribuidora deve disponibilizar nos postos de atendimento presencial, em local de fácil visualização e de forma impressa oueletrônica, no mínimo, as seguintes informações para consulta do público em geral: I - exemplar desta Resolução; II - material informativo com os principais direitos e deveres dispostos no Anexo I desta Resolução; III - normas e padrões da distribuidora; IV - tabela com a relação e os valores dos serviços cobráveis, informando número e data da resolução da ANEEL que os houver homologado; V - tabela com as tarifas em vigor, informando número e data da resolução da ANEEL que as houver homologado; VI - canais para manifestação e protocolo de sugestões, solicitações ou reclamações; VII - tabela informativa que ofereça pelo menos seis datas de vencimento da fatura distribuídas uniformemente em intervalos regulares ao longodo mês, para escolha do consumidor; e VIII - os números telefônicos para contato por meio do atendimento telefônico da distribuidora e da ANEEL, e, se houver, da Ouvidoria dadistribuidora e da agência estadual conveniada.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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