Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 392 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 392 A distribuidora deve disponibilizar acesso diferenciado para atendimento comercial e emergencial, incluindo as seguintes opções: I - números telefônicos diferenciados para atendimento de urgência/emergência e os demais atendimentos; ou II - número telefônico unificado com atendimento prioritário para urgência/emergência. § 1º A opção de urgência/emergência deve ser a primeira opção em caso de direcionamento de chamadas com uso de menu de opções,observado o tempo de até 10 segundos para notificação ao solicitante após a recepção da chamada. § 2º A distribuidora deve priorizar o atendimento de urgência/emergência, garantindo a posição privilegiada em filas de espera para atendimentoà frente dos demais tipos de contatos.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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