Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 393 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 393 A distribuidora deve gravar eletronicamente todas as chamadas atendidas para fins de fiscalização e monitoramento da qualidade doatendimento telefônico, ou para fornecimento ao consumidor e demais usuários. § 1º A gravação da chamada deve ser previamente informada ao consumidor e demais usuários. § 2º A distribuidora deve armazenar o arquivo gravado por um período de pelo menos 18 meses. § 3º A distribuidora deve fornecer gratuitamente a cópia da gravação no prazo de até 5 dias úteis da solicitação, podendo ser disponibilizada, acritério do consumidor e demais usuários, no espaço reservado da internet, por meio eletrônico, por correspondência ou no atendimentopresencial. § 4º A recusa do fornecimento da gravação gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor e demais usuários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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