Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 394 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 394 O atendimento pela internet deve ser disponibilizado na página da distribuidora na internet, durante 24 horas por dia e 7 dias porsemana, por meio de espaço reservado ao consumidor e demais usuários e acessível mediante identificação e senha. § 1º É vedada a imposição de condicionamento ou restrição ao livre acesso do consumidor e demais usuários ao seu espaço reservado napágina da distribuidora na internet. § 2º O acesso deve ser assegurado ao consumidor e demais usuários pelo prazo de pelo menos 6 meses após o encerramento contratual,devendo o prazo de acesso restante ser informado em destaque. § 3º O espaço reservado ao consumidor e demais usuários deve respeitar as condições de acessibilidade. § 4º De forma adicional ao disposto no caput , a distribuidora pode oferecer atendimento pela internet sem a necessidade de acesso ao espaçoreservado, observadas as disposições legais sobre a proteção de dados pessoais do consumidor e demais usuários. § 5º O disposto neste artigo é opcional para a concessionária com até 60.000 unidades consumidoras e para as permissionárias.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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