Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 396 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 396 No espaço reservado de atendimento pela internet o consumidor e demais usuários devem ter acesso a, no mínimo: I - cópia do seu contrato ou, quando for o caso, do contrato de adesão atualizado; II - verificação e atualização dos dados cadastrais; III - fatura de energia elétrica completa e demais informações estabelecidas no Módulo 11 do PRODIST; IV - segunda via da fatura, código de pagamento e código de resposta rápida do PIX para pagamento das faturas. V - consulta de débitos; VI - obtenção de declaração de quitação de débitos de qualquer período dos últimos 10 anos, observado o art. 670; VII - alteração de data de vencimento; VIII - acompanhamento de protocolos, incluindo o histórico das demandas registradas nos últimos 10 anos, observado o art. 670; IX - solicitação de cópia da gravação de seus atendimentos telefônicos e, caso seja opção do consumidor e demais usuários, a cópia dagravação; X - registro de reclamação; XI - solicitação de serviços; XII - pedidos de informação; XIII - pedidos de rescisão de seu contrato; XIV - processo individualizado de defeito na medição, de que trata o art. 257; XV - processo individualizado de irregularidade, de que trata o art. 598; XVI - processo individualizado de cada solicitação de ressarcimento de danos elétrico, de que trata o art. 603; e XVII - outras demandas relacionadas ao serviço da distribuidora. Parágrafo único. Deve estar disponível ao consumidor e demais usuários, em todo o atendimento pela internet, a opção de salvar cópia dasinformações e documentos consultados no espaço reservado.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →