Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 416 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 416 No caso de indeferimento de uma demanda, a distribuidora deve informar por escrito ao consumidor e demais usuários: I - as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão; II - o direito ao registro de reclamação, inclusive na Ouvidoria da distribuidora; III - os canais de atendimento, de acordo com a instância a ser utilizada; e IV - a memória de cálculo do valor apurado das diferenças de consumos de energia elétrica e de demandas de potências ativas e reativasexcedentes, no caso de indeferimento total ou parcial relacionado a: a) faturamento por estimativa em caso de inexistência de medição, de que trata o art. 319;b) faturamento incorreto por motivo de responsabilidade da distribuidora, de que trata o art. 323; ec) faturamento de valores incorretos por motivo atribuível ao consumidor, de que trata o art. 324.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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