Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 418 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 418 O consumidor e demais usuários têm direito ao conteúdo do histórico de suas demandas dos últimos 10 anos, observado o art. 670. Parágrafo único. A distribuidora deve informar em até 3 dias úteis, contados a partir da solicitação, no mínimo, as seguintes informações: I - número do protocolo; II - classificação da demanda, conforme tipologia definida pela ANEEL; III - avaliação de procedência ou improcedência realizada pela distribuidora, caso aplicável; IV - datas de solicitação e de solução da distribuidora, tempo total transcorrido e prazo regulamentar; V - conteúdo da resposta e providências adotadas pela distribuidora; VI - valores de compensação creditados na fatura pelo descumprimento do prazo regulamentar e mês do crédito; e VII - demais informações relacionadas à demanda.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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