Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 419 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 419 A implantação da Ouvidoria é obrigatória para as concessionárias, sendo facultada para as permissionárias. § 1º A estrutura de Ouvidoria deve: I - ser adequadamente dimensionada e ser acessível ao consumidor e demais usuários da sua área de atuação; e II - possibilitar o requerimento de informações, esclarecimento de dúvidas e o encaminhamento de sugestões, elogios, reclamações e denúncias. § 2º A Ouvidoria deve atender, no mínimo, das 8 horas às 18 horas, em dias úteis, por meio de canal telefônico exclusivo e gratuito em toda áreade atuação, independentemente da ligação ser originada de serviço telefônico fixo ou móvel, podendo ser disponibilizadas formas adicionaispara atendimento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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