Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 420 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 420 São atribuições da Ouvidoria, dentre outras: I - receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento adequado às manifestações que não forem solucionadas pelos demais canais deatendimento disponibilizados pela distribuidora; II - encaminhar a manifestação apresentada à área competente, acompanhando sua análise; III - prestar esclarecimentos e dar ciência aos manifestantes, em caráter objetivo e não protelatório, sobre os prazos e o andamento de suasdemandas e as providências adotadas; IV - fornecer resposta conclusiva para a manifestação, a qual deve ser escrita, sempre que solicitado; V - observar as normas legais e regulamentares dos direitos e deveres do consumidor e demais usuários; VI - exercer a função de representante dos direitos do consumidor e demais usuários junto à distribuidora; e VII - responder às manifestações registradas e encaminhadas à distribuidora pela ANEEL e Agências Estaduais Conveniadas.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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