Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 421 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 421 O consumidor e demais usuários podem registrar reclamação na Ouvidoria da distribuidora se: I - vencido o prazo para o atendimento de demanda feita para a distribuidora; ou II - houver discordância em relação às providências adotadas para a solução da demanda, inclusive as demandas esclarecidas durante oatendimento. § 1º A Ouvidoria da distribuidora deve: I - instaurar processo para apuração da reclamação e demais manifestações recebidas; e II - comunicar ao consumidor e demais usuários, em até 10 dias úteis, as providências adotadas quanto às reclamações e demais manifestaçõesrecebidas, cientificando-o, caso persista discordância, sobre a possibilidade de contatar a agência estadual conveniada ou, na inexistência desta,a ANEEL. § 2º Excepcionalmente, caso haja necessidade de prorrogação de prazo para o fornecimento de resposta conclusiva, a Ouvidoria deve mantercontato com o consumidor e demais usuários, dentro do prazo do § 1º, a fim de justificar e informar o novo prazo para resposta, que seráconsiderado para fins de compensação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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