Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 428 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 428 O Ouvidor e demais integrantes da Ouvidoria não podem: I - atuar como representantes da distribuidora em processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais relacionados aos consumidores edemais usuários; e II - desempenhar outras funções na distribuidora que possam gerar conflitos de interesse com a Ouvidoria.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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