Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 429 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 429 São deveres da distribuidora em relação à Ouvidoria: I - criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria e para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência,autonomia e imparcialidade; II - assegurar o recebimento, pela Ouvidoria, das informações necessárias à elaboração de resposta adequada às manifestações recebidas, noprazo pré-estabelecido; III - fornecer apoio administrativo, permitindo a requisição de informações e documentos para o exercício de suas atividades; IV - garantir ao Ouvidor e aos demais membros da Ouvidoria o exercício de suas funções sem ingerência político-partidária; V - divulgar a existência da Ouvidoria, inclusive em sua página na internet, prestando informações sobre suas finalidades, competências, limitesde atuação, prazos a que está sujeita e canais de comunicação disponíveis para o registro e acompanhamento de ocorrências de suaresponsabilidade; VI - garantir o acesso dos consumidores e demais usuários ao atendimento da Ouvidoria por meio de canais ágeis e eficazes, respeitados osrequisitos de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, na forma da legislação; e VII - adotar providências para que todos os integrantes da Ouvidoria sejam capacitados a atender adequadamente ao consumidor e demaisusuários, devendo possuir, no mínimo, competências nos seguintes temas: a) ouvidoria;b) ética, mediação e solução de conflitos em ouvidoria;c) direitos e defesa do consumidor e demais usuários no âmbito público e privado; ed) comunicação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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