Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 432 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 432 A distribuidora deve informar ao consumidor e demais usuários a data e o turno de realização dos serviços nas situações em que apresença de um responsável seja necessária, ou quando o próprio consumidor ou demais usuários tenham manifestado interesse emacompanhar, a exemplo da vistoria e da visita técnica às instalações. § 1º A distribuidora deve prestar a informação disposta no caput ao fornecer o protocolo ao consumidor e demais usuários, ou até o dia anteriorà realização do serviço. § 2º O disposto neste artigo é opcional para as permissionárias.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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