Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 433 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 433 A qualidade do serviço prestado pela distribuidora é avaliada, quanto à sua continuidade, por indicadores coletivos e individuaisrelacionados à duração e frequência das interrupções do serviço, conforme Módulo 8 do PRODIST. § 1º O consumidor e demais usuários têm o direito de receber compensação financeira em sua fatura de energia no caso da distribuidora violaros limites de continuidade individuais relativos às suas instalações. § 2º A distribuidora pode deduzir da compensação a que se refere o § 1º os débitos vencidos do consumidor e demais usuários que não sejamobjeto de contestação administrativa ou judicial.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →