Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 434 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 434 Ocorrendo a interrupção de fornecimento de energia elétrica em suas instalações, o consumidor e demais usuários devem verificar se: I - é ocasionada por defeito interno em suas instalações; II - é decorrente de suspensão por falta de pagamento; III - existe aviso de desligamento programado pela distribuidora; ou IV - afeta a outras instalações próximas. § 1º Caso não consiga identificar a razão ou avalie que o problema não é de sua responsabilidade, o consumidor e demais usuários podemreclamar à distribuidora, que deve adotar as providências para verificar a causa da interrupção e restabelecer o serviço. § 2º Nos casos em que constatar que a interrupção decorre de defeito interno nas instalações, a distribuidora deve orientar o consumidor edemais usuários sobre a contratação de um profissional para realizar o conserto. § 3º No caso do § 2º, a distribuidora pode oferecer o serviço da manutenção necessária para o restabelecimento do serviço, que deve serexecutado mediante apresentação prévia de orçamento e concordância do consumidor, nos termos do Capítulo IX do Título II.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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