Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 435 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 435 O consumidor e demais usuários tem o direito de receber da distribuidora, no prazo de até 30 dias da solicitação e conforme dispostono PRODIST, as seguintes informações referentes aos últimos 10 anos apurados, observado o art. 670: I - os indicadores individuais e os limites dos indicadores; II - os valores das compensações e os parâmetros utilizados no cálculo; e III - as datas e horários de início e fim das interrupções ocorridas em suas instalações, detalhando as que foram expurgadas.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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