Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 436 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 436 O consumidor e os demais usuários têm o direito de serem avisados sobre a data e os horários de início e término das interrupçõesprogramadas que afetem suas instalações, observados os seguintes prazos de antecedência em relação ao início da interrupção: I - 5 dias úteis no caso de: a) unidade consumidora onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana edependentes de energia elétrica, desde que efetuado o prévio cadastro da unidade consumidora na distribuidora para recebimento desse tipo deserviço;b) unidade consumidora que preste serviço essencial; ec) unidade consumidora do grupo A, com demanda contratada maior ou igual a 500 kW; ed) central geradora com tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV.d) demais usuários com tensão de conexão maior ou igual a 2,3 kV II - 3 dias úteis no caso de: a) unidade consumidora do grupo A, com demanda contratada menor que 500 kW, desde que efetuado o prévio cadastro na distribuidora pararecebimento desse tipo de serviço; eb) unidade consumidora do grupo B e que exerça atividade comercial ou industrial, desde que efetuado o prévio cadastro na distribuidora pararecebimento desse tipo de serviço; III - 72 horas para as demais unidades consumidoras e demais usuários. § 1º A distribuidora deve realizar o aviso dos incisos I e II do caput por meio de documento escrito e personalizado ou, se pactuado com oconsumidor ou com os demais usuários, por outros meios de comunicação. § 2º A distribuidora deve realizar o aviso do inciso III do caput por meio de sua página na internet e por outros meios que permitam a adequadadivulgação, informando a abrangência geográfica do desligamento ou, a seu critério, na forma disposta no § 1º. § 3º O aviso das interrupções programadas para os demais usuários deve observar o disposto no PRODIST.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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