Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 44 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 44 Caso as instalações do consumidor ou dos demais usuários provoquem distúrbios e/ou danos ao sistema elétrico de distribuição, ou aoutras instalações e equipamentos elétricos, desde que comprovados, a distribuidora deve exigir, por meio de comunicação escrita, específica ecom entrega comprovada: I - o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso da carga ou geração provocadora dosdistúrbios, informando a ocorrência dos danos e as despesas incorridas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório; I - o reembolso das indenizações por danos a equipamentos elétricos que tenham decorrido do uso da carga, geração ou injeção provocadorados distúrbios, informando a ocorrência dos danos e as despesas incorridas, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório; (Redaçãodada pela Resolução Normativa nº 1162/2026) II - a instalação dos equipamentos corretivos necessários e o prazo de instalação, cujo descumprimento pode resultar na suspensão dofornecimento de energia elétrica; e III - o pagamento das obras necessárias no sistema elétrico destinadas à correção dos efeitos dos distúrbios, informando o prazo de conclusão eo orçamento detalhado.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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