Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 442 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 442 A distribuidora deve apurar o descumprimento dos prazos relacionados no Anexo IV e a ocorrência de suspensão indevida comperiodicidade mensal, correspondendo aos meses do ano civil. § 1º O mês de apuração do descumprimento do prazo é o mês em que ocorreu a conclusão do prazo verificado, independentemente do início dacontagem ou da data de solicitação expressa ou tácita do consumidor e demais usuários. § 2º O mês de apuração da suspensão indevida é o mês em que ocorreu o restabelecimento do fornecimento, independentemente do início dasuspensão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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