Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 450 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 450 O disposto neste Capítulo aplica-se ao fornecimento de energia elétrica para o serviço público de iluminação pública, deresponsabilidade do poder público municipal, e: I - a quem tenha recebido a delegação para prestar o serviço público de iluminação pública; e II - à iluminação de vias internas de condomínios. § 1º As disposições deste Capítulo que fizerem referência ao poder público municipal aplicam-se ao poder público distrital. § 2º As disposições deste Capítulo prevalecem sobre as demais disposições desta Resolução.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →