Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 452 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 452 Compete ao poder público municipal decidir pela forma de instalação e conexão dos ativos de iluminação pública, a exemplo de: I - instalação em postes e estruturas da distribuidora local, com conexão na rede de distribuição aérea de tensão menor que 2,3 kV; ou II - instalação por meio de circuito exclusivo, em postes da distribuidora local ou ativos próprios.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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