Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 453 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 453 É vedado à distribuidora cobrar pela ocupação de postes e estruturas nas seguintes situações: I - instalação dos ativos destinados à prestação do serviço público de iluminação pública em infraestrutura da distribuidora, tais como braços esuportes de fixação das luminárias e circuitos exclusivos; e II - instalação de equipamentos para a prestação de serviços associados ao serviço de iluminação pública nos ativos de iluminação pública doinciso I. § 1º No caso da necessidade da instalação pelo poder público municipal de outros ativos de iluminação pública em infraestrutura dadistribuidora, não contemplados nos incisos do caput , deve ser observada a regulação da ANEEL sobre o compartilhamento de infraestrutura. § 2º O poder público municipal não pode: I - sublocar ou subcompartilhar a infraestrutura da distribuidora; e II - utilizar a infraestrutura da distribuidora para fins não relacionados nos incisos do caput sem a prévia autorização da distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →