Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 454 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 454 A distribuidora deve possuir norma técnica específica sobre iluminação pública, que trate exclusivamente sobre: I - padrões técnicos para conexão e materiais aplicáveis; II - procedimentos de conexão e responsabilidades; III - procedimentos para intervenções programadas, de urgência e emergência no sistema de iluminação pública que afetem a rede dedistribuição de energia elétrica; IV - procedimentos para restabelecimento do sistema de iluminação pública em caso de intervenção na rede de distribuição de energia elétrica,incluindo casos de substituição de postes e estruturas; V - procedimentos para inspeção e correção de deficiência técnica ou de segurança que ofereçam risco de danos a pessoas, bens ou aofuncionamento do sistema elétrico ou de iluminação pública; VI - normas, equipamentos e procedimentos de segurança; VII - procedimentos e responsabilidades em caso de acidentes; VIII - procedimentos para a apresentação de projetos de iluminação pública, incluindo o limite de aumento da carga instalada para dispensa deprojeto; IX - informações para a atualização dos circuitos e pontos de iluminação pública no sistema de informação geográfica da distribuidora; e X - requisitos para integração dos sistemas de gestão de iluminação pública, observadas as instruções da ANEEL. Parágrafo único. É vedado à distribuidora estabelecer em sua norma técnica requisitos técnicos para a concepção, funcionamento, marca emodelo dos equipamentos de iluminação pública.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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