Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 460 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 460 A distribuidora deve calcular o encargo de responsabilidade da distribuidora e a participação financeira do poder público municipalpara as obras necessárias no sistema de distribuição para conexão das instalações de iluminação pública, conforme art. 106 e seguintes destaResolução, não se aplicando as condições para o atendimento gratuito dispostas no art. 104 e no art. 105. Parágrafo único. A conexão de instalações de iluminação pública de caráter temporário deve observar as disposições do art. 494 e seguintes.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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