Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 46 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 46 O compartilhamento de subestação de unidade consumidora do grupo A pode ser realizado com a distribuidora para atendimento aunidades consumidoras dos grupos A ou B, desde que haja conveniência técnica e econômica para seu sistema elétrico, observadas ascondições do art. 45. Parágrafo único. A distribuidora não se exime de sua responsabilidade pela prestação do serviço em caso de ocorrências na subestaçãocompartilhada, inclusive o ressarcimento de danos elétricos disposto no Capítulo VIII do Título II.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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