Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 461 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 461 A distribuidora deve manter as informações dos pontos de iluminação pública em seu sistema de informação geográfica, de modo acompor a Base de Dados Geográfica da Distribuidora - BDGD e o Sistema de Informação Geográfica Regulatório - SIG-R, conforme PRODIST. Parágrafo único. Recomenda-se a integração dos cadastros mantidos pelo poder público municipal com o sistema de informação geográfica dadistribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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