Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 462 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 462 O poder público municipal deve encaminhar à distribuidora as informações das novas instalações e intervenções realizadas noscircuitos sem medição da distribuidora e nos pontos de iluminação pública, em até 30 dias da execução. § 1º A distribuidora deve atualizar seu sistema de informação geográfica com as informações recebidas. § 2º A distribuidora deve considerar no faturamento as informações recebidas no caput de acordo com os seguintes prazos: I - recebidas até o 15º dia do mês: no ciclo subsequente; ou II - recebidas após o 15º dia do mês: até o segundo ciclo subsequente. § 3º A distribuidora pode realizar visita técnica para verificação das instalações e intervenções realizadas pelo poder público municipal, semdescumprir os prazos de faturamento dispostos no § 2º § 4º A distribuidora deve disponibilizar em sua página na internet formulários ou outros meios eletrônicos que permitam e facilitem ao poderpúblico municipal encaminhar os projetos e as informações dispostas no caput .

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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