Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 464 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 464 A distribuidora deve disponibilizar ao poder público municipal, em até 30 dias da solicitação, as informações contidas em seu sistemade informação geográfica relacionadas aos pontos de iluminação pública e às unidades consumidoras da classe iluminação pública da áreageográfica do solicitante.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →