Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 466 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 466 A distribuidora pode instalar medição amostral nos pontos de iluminação pública com conexão individual. Parágrafo único. O tamanho da amostra, por tipo de ponto de iluminação, deve ser definido de acordo com os critérios estabelecidos no Módulo8 do PRODIST ou em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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