Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 469 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 469 O intervalo de leitura considerado para fins de faturamento dos pontos de iluminação sem medição da distribuidora deve corresponderao mês civil.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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