Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 470 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 470 O poder público municipal ou a distribuidora podem solicitar a alteração do tempo utilizado para estimativa do consumo diário,observadas as seguintes condições: I - apresentação dos estudos e justificativas para avaliação e autorização prévia da ANEEL; II - realização de medição de grandezas elétricas ou do tempo de acionamento com registros em memória de massa de pelo menos um ano deuma amostra representativa do sistema de iluminação afetado, que deve ser apresentada à ANEEL; e III - notificação prévia das demais partes interessadas para que, tendo interesse, acompanhem as medições e análises.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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