Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 472 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 472 O faturamento dos pontos de iluminação pública sem medição da distribuidora deve ser realizado em uma única fatura, considerandoo consumo apurado para a unidade consumidora que agrega todos os pontos. § 1º A distribuidora deve disponibilizar ao poder público municipal, como informação suplementar obrigatória, o demonstrativo e a memória decálculo do faturamento realizado, conforme Módulo 11 do PRODIST. § 2º Em caso de opção do poder público municipal, a distribuidora deve consolidar os valores faturados dos pontos de iluminação pública comos valores faturados das outras unidades consumidoras da classe iluminação pública, conforme inciso II do art. 340.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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