Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 473 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 473 Para fins de faturamento, a energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada peloscritérios das normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Parágrafo único. Mediante acordo prévio entre a distribuidora e o poder público municipal, a estimativa disposta no caput pode ser realizada pormeio de dados do fabricante dos equipamentos ou em ensaios realizados em laboratórios acreditados por órgão oficial.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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