Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 475 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 475 A contratação do serviço de distribuição de energia elétrica pelo poder público municipal para o serviço de iluminação pública deveobservar as disposições aplicáveis às unidades consumidoras dos grupos A e B, de que tratam o art. 123 e seguintes desta Resolução. § 1º Deve ser celebrado um único contrato do grupo B para a unidade consumidora que agrega os pontos de iluminação pública sem medição dadistribuidora, conforme modelo de adesão constante do Anexo I. § 2º A contratação do serviço de distribuição de energia elétrica pode ser celebrada por quem receber a delegação do poder público municipalpara a prestação do serviço público de iluminação pública, devendo a distribuidora proceder a alteração da titularidade nos casos de solicitação.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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