Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 477 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 477 A distribuidora deve fornecer ao poder público municipal as informações necessárias para gestão tributária e operacionalização dacobrança da contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento parasegurança e preservação de logradouros públicos na fatura de energia. § 1º O disposto no caput inclui as informações de identificação do consumidor e demais usuários, conforme incisos I e II do art. 67, e asinformações de consumo ou outros itens do faturamento utilizados no cálculo e cobrança da contribuição. § 2º O prazo para o encaminhamento das informações solicitadas é de até 30 dias a partir da solicitação, exceto se houver prazo diferente nalegislação e demais atos normativos do poder municipal. § 3º A aplicação do disposto neste artigo independe da celebração de convênio ou ato similar.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →