Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 479 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 479 O empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja comercial, industrial ou de prestação deserviços, pode ser considerado uma única unidade consumidora, desde que sejam atendidas pelo menos uma das seguintes condições: I - a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio ou conjunto de edificações deve ser de apenas uma pessoa física ou jurídica; ou II - as unidades consumidoras devem pertencer ao mesmo condomínio edilício. § 1º A administração deve manifestar-se, por escrito, sobre a opção pelo fornecimento de energia elétrica nas condições dispostas neste artigo. § 2º No caso de condomínio edilício, todos os condôminos devem subscrever a solicitação disposta no § 1º. § 3º A administração do empreendimento, regularmente instituída, deve se responsabilizar pelas obrigações decorrentes do atendimento. § 4º O valor da fatura, sem qualquer acréscimo, deve ser rateado entre todos os integrantes, conforme acordo entre as partes. § 5º Para efeito do que trata este artigo, é vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de imóveis de terceiros. § 6º O fornecimento de energia elétrica em um só ponto a unidades consumidoras já atendidas individualmente dependerá do ressarcimentoprévio à distribuidora de eventuais investimentos realizados, observado o art. 143. § 7º Em caso de necessidade de implantação de instalações pelos interessados em local onde já exista rede de distribuição, o fornecimentodisposto neste artigo fica condicionado à avaliação técnica e de segurança pela distribuidora, observadas as seguintes condições: I - a distribuidora tem o prazo de até 30 dias para informar o resultado da análise a partir da solicitação; e II - a distribuidora pode determinar que os interessados adotem padrões construtivos que não interfiram com a rede existente, tais como aadoção de sistemas subterrâneos. § 8º Os custos decorrentes de solicitação de individualização da medição das unidades atendidas na forma deste artigo são deresponsabilidade exclusiva do interessado.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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