Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 481 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 481 O responsável pela implantação do empreendimento ou da regularização fundiária deve submeter o projeto elétrico para aprovação da distribuidora, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I - cópia do projeto completo do empreendimento aprovado pela autoridade competente; II - licenças urbanísticas e ambientais, conforme estabelecido na legislação em vigor; e III - demais informações técnicas necessárias para o projeto e dimensionamento da obra de conexão à rede existente, quando necessário.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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