Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 490 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 490 A distribuidora não deve incorporar as instalações destinadas à iluminação pública e iluminação das vias internas, e itens que não sãoobjeto do seu contrato de concessão ou de permissão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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