Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 491 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 491 A incorporação disposta no art. 487 deve ser feita a título de doação, sem indenização ao responsável pelo empreendimento ou aosadquirentes das unidades individuais, exceto quando houver previsão expressa de restituição na regulação da ANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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