Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 492 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 492 No caso de recusa do responsável pela implantação ou dos adquirentes das unidades do empreendimento em permitir a incorporação,compete à distribuidora adotar as medidas legais para garantir o direito à incorporação das instalações.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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