Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 494 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 494 A conexão temporária caracteriza-se pelo uso do sistema de distribuição por prazo determinado, e é condicionada à: I - existência de capacidade do sistema de distribuição; e II - disponibilidade de potência contratada pela distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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