Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 500 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 500 A central geradora deve indicar o período para o qual deseja contratar a reserva de capacidade, limitado a 10 ciclos contratuais, o qualdeve ser considerado pela distribuidora como horizonte de estudos para a definição das obras necessárias para o atendimento.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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