Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 501 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 501 Caso o orçamento de conexão indique a necessidade de obras para o atendimento da conexão temporária, devem ser observadas asseguintes disposições: I - obras que não serão desmontadas após a conexão temporária devem seguir as regras estabelecidas para as obras de conexão permanentes,de que trata o Capítulo II do Título I; e II - nas obras que serão desmontadas após a conexão temporária, são de responsabilidade do consumidor ou dos demais usuários: a) as despesas com a instalação e retirada de rede e demais instalações;b) o custo dos materiais aplicados e não reaproveitáveis; ec) demais custos de conexão, desligamento e transporte. Parágrafo único. A distribuidora deve conferir tratamento de conexão permanente no caso em que as obras na rede de distribuição para viabilizara conexão temporária serão mantidas para a conexão permanente.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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