Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 502 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 502 A distribuidora deve aplicar para a conexão temporária as disposições tarifárias e regras de faturamento da conexão permanente,exceto no caso de disposições específicas deste Capítulo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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