Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 503 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 503 No caso de atendimentos temporários em prazo menor que 90 dias, a instalação da medição é opcional para a distribuidora. Parágrafo único. Caso a medição não seja instalada, o consumo de energia elétrica e a demanda de potência devem ser estimados para fins defaturamento considerando o período de utilização, a carga instalada e os fatores de carga e de demanda típicos da atividade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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